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4 Maiores Motivos de Processos Trabalhistas

Atualizado: 11 de mai.

Muitas vezes o trabalhador não conhece toda a extensão dos seus direitos, e isso é compreensível, já que a Consolidação das Leis do Trabalho é bem extensa e normalmente o trabalhador recorre a um advogado para sanar dúvidas. Um outro ponto é as empresas, que por falta de conhecimento tomas medidas que não estão de acordo com a lei e infelizmente acabam sofrendo graves processos trabalhistas, o que acaba tendo como resultado, um prejuízo financeiro. Preparamos então uma lista para VOCÊ, trabalhador, entender seus direitos, e para EMPRESAS que tem medo de correr o risco e não sabe o que fazer. Segue a matéria:



Insalubridade e periculosidade:


Os adicionais de insalubridade e periculosidade correspondem a um complemento ao salário dos trabalhadores que exercem funções que podem ser nocivas à sua saúde.


Esses direitos trabalhistas são garantidos pelos artigos 192 e 193 da CLT.

De acordo com o Artigo 192 da CLT, o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicionalmente respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.


Já o parágrafo primeiro do mesmo artigo estabelece que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


É importante ressaltar que caso a empresa ignore esses direitos legais de quem trabalha nessas condições, é comum que ela sofra com causas trabalhistas que podem lhe render multas e pagar os valores devidos.


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Anotações na CTPS (Carteira de Trabalho):


A carteira de trabalho é o principal documento profissional para quem busca exercer uma função no regime CLT e também que contém todas as informações relacionadas a determinado vínculo empregado. Por isso, quando um profissional é contratado pela empresa, tudo relacionado a esse trabalho deve constar na carteira de trabalho, conforme determinam os artigos 29 e 41 da CLT.


Qualquer omissão da empresa nesse sentido pode resultar em consequências negativas, como possíveis causas trabalhistas. Por isso, é importante que as empresas comprem com a obrigação de registrar todas as informações referentes ao vínculo empregatício na CTPS do empregado.


Entre as principais anotações que devem fazer parte da CTPS estão: dados do empregado, dados de admissão, carga, salário, jornada de trabalho, retificações, férias (quando houver), condições especiais – acidente de trabalho, afastamentos e outros.

É importante que tanto os empregados quanto os empregadores estejam cientes da importância das anotações na CTPS, uma vez que ela é um documento oficial e comprobatório dos direitos trabalhistas do empregado. Além disso, o descumprimento das normas referentes às anotações na CTPS pode gerar multas e outras garantias por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.


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Reconhecimento do vínculo empregatício (assinar carteira de trabalho)


O vínculo empregatício é a relação estabelecida entre empregador e empregado, caracterizada pelo trabalho prestado de forma não eventual e pela remuneração recebida pelo trabalhador.


No entanto, muitas empresas ignoram a assinatura do contrato e o cumprimento das regras da CLT, o que pode gerar processos trabalhistas.


Isso ocorre porque, se o empregado exerce suas funções e não recebe os benefícios que fazem parte de seus direitos trabalhistas, ele pode buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.


Para isso, é necessário apresentar provas, tais como troca de e-mails corporativos, depoimentos de pessoas que possam testemunhar sobre o vínculo e comprovantes de pagamentos relacionados ao trabalho exercido.


O vínculo empregatício é definido com base nos artigos 2º e 3º da CLT, que estabelecem as funções do empregador e do empregador.


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Verbas Rescisórias


Ao deixar uma empresa, o colaborador tem direito a receber verbas rescisórias que correspondam a diversas parcelas devidas pelo empregador. Essas parcelas podem incluir férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, saldo de salário, entre outros.


De acordo com o Artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até o décimo dia seguinte ao termo do contrato. Caso o empregador descumpra essa obrigação legal, ele fica sujeito ao pagamento de multa equivalente a um salário do colaborador.

O não pagamento das verbas rescisórias pode levar o colaborador a entrar com uma ação trabalhista para exigir seus direitos. Para verificar as devidas obrigações, é necessário apresentar documentos como carteira de trabalho, holerites e extratos bancários.


Portanto, é fundamental que as empresas comprem suas obrigações legais para evitar possíveis problemas com causas trabalhistas. Além disso, é importante que os colaboradores estejam atentos aos seus direitos e, em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas, busquem orientação jurídica para garantir o pagamento das verbas rescisórias.


Multa do Artigo Nº 477 da CLT


Outra multa prevista na CLT é a do Artigo Nº 477, que se refere ao atraso do pagamento das verbas rescisórias que o colaborador tem direito de não desligar da empresa. É importante ressaltar que numa saída, a empresa tem um prazo de 10 dias para verificado o pagamento das verbas.


O descumprimento desse prazo é que acarreta no pagamento da multa e de possíveis causas trabalhistas em função do atraso. É essencial que as empresas respeitem os prazos e os direitos trabalhistas garantidos pela CLT para evitar consequências jurídicas futuras.


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