4 Pais 8 Avós
Atualizado: 11 de mai.
Decisão inovadora reconhece multiparentalidade em caso de filiação socioafetiva, mantendo 2 casais, sendo estes, pais biológicos e afetivos, em certidão de nascimento de filho.

A multiplicidade de arranjos familiares e afetividade têm sido temas relevantes no âmbito jurídico, principalmente nos últimos anos, levando à decisões inovadoras, que buscam aplicar a melhor solução para a configuração familiar.
Nesse contexto, uma decisão recente chama atenção: em ação judicial declaratória de filiação socioafetiva, foi reconhecido o direito à multiparentalidade, possibilitando a inclusão na certidão de nascimento juntamente aos pais biológicos, os pais afetivos. Passando o jovem a contar com 4 pais, sendo 1 pai e uma mãe biológicos, e 1 pai e uma mãe afetivos, carinhosamente tratados como pais do coração.
Embora o reconhecimento da dupla paternidade não seja um tema novo na jurisprudência brasileira, a decisão é inédita por permitir que dois casais, ou seja, quatro pessoas, sejam reconhecidos como pais ou avós da criança.
O juiz fundamentou a decisão no fato de que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento da filiação biológica.
O caso teve julgamento antecipado nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois não houve necessidade de dilação probatória.
O pedido dos autores foi julgado procedente, reconhecendo a multiparentalidade, com base no afeto, na convivência familiar, na solidariedade, no cuidado e no reconhecimento social do estado de filiação.
A paternidade socioafetiva é aquela estabelecida por meio do vínculo afetivo, independentemente da relação biológica, e, para a sua configuração, é necessário investigar se estão presentes dois requisitos fundamentais: o tratamento e a fama. Os elementos de prova apresentados aos autos comprovam a posse do estado de filho pelos autores, caracterizando a filiação socioafetiva.
A decisão é mais um exemplo da importância de reconhecer a diversidade das famílias brasileiras, preservando e garantindo os direitos dos filhos, sejam estes biológicos, ou afetivos.