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Como Evitar Brigas na Família na Hora da Divisão da Herança.

Se chegou aqui tenho certeza que porquê de estar passando por isso na família. Um ente muito querido faleceu e agora tem gente que está brigado pelo terreno, imóveis, carro... Pensando nisso, criamos essa matéria para que você tenha um guia para esse momento tão complicado. Segue a matéria:



1° Verifique se o falecido (a) deixou algum testamento.


Você poderá verificar a existência de testamento público no site www.censec.org.br, onde você poderá solicitar informações ao RCTO (Registro Central de Testamentos Online). Havendo testamento já será informado em que cartório, data, livro e folhas em que ele foi feito. O resultado da pesquisa sairá até 2 dias úteis após o pagamento das custas, que varia de acordo com o Estado de falecimento. Agora o testamento particular poderá ter sua existência verificada junto aos tabelionatos ou pessoas próximas ao falecido, ou ainda por quem participou do mesmo como testemunha.


2° Tome conhecimento de todo patrimônios deixado e qual situação física e judicial estão.


Fazer o levantamento de tudo que estava sobre posse do falecido é super importante para as ações seguintes, pois da pra saber ao certo o que vai ser divido. Além disso, é essencial saber como está esse patrimônio, muitas das vezes, a propriedade não está 100% quitada, ou com complicações judiciais, tendo assim um problema para o possível herdeiro, que achando que ganhara algo que acrescente, mas na verdade vai estar pegando uma tremenda dor de cabeça. Um carro, por exemplo, pode ter multas e documentação atrasada, e ao passar a propriedade, as dívidas também são passadas.

Um outro ponto é a estrutura física, podemos citar o exemplo de um imóvel que pode estar deteriorado, e possivelmente terá que passar por uma reforma obrigatória, ai vem os gastos com documentação, material de construção e o profissional habilitado para resolver esse problema.


3° Esteja por dentro da Lei.


No Brasil, a Constituição Federal de 1988 assegura o direito de herança, isto é: o direito que todos temos de que nossos bens sejam transmitidos aos nossos herdeiros após a nossa morte. Já o Código Civil estabelece regras mais concretas, sobre como e quem tem direito de receber o quê.

Muitas das vezes o grau de parentesco não significa muita coisa. Um exemplo simples, muita das vezes em um casamento de partilha parcial de bens, quando um dos lados do relacionamento venha a falecer, o 50% de bens do que venho a falecer vai para o conjugue que ficou vivo e para os filhos, os irmãos, pais, primos e outros não tem direito de herança, a não ser que haja um testamento.

Para saber mais sobre regimes de casamento clique aqui!


4° Cuide do Inventario.


Antes de qualquer partilha, o primeiro passo é cuidar do inventario, que nada mais nada menos que a declaração dos bens deixados. A primeiro momento esse levantamento serve para que seja pago qualquer divida que o falecido tenha deixado quando em vida, esse levantamento pode ajudar a fazer o pagamento dessas dívidas.

Outro beneficio de um inventario é a necessidade dele para a passagem oficial da herança para que o herdeiro possa usufruir dos bens. Quando não feito, pode trazer sérias complicações para os herdeiros, saindo mais caro que os gastos iniciais.

Para saber mais sobre inventários clique aqui!


Lembre-se! O advogado é muito importante nesses momento, ele pode mediar em meio as discussões, além lógico, de cuidar de toda a documentação de um possível inventario. Quer fazer uma consulta com um advogado especializado em Inventario sem compromisso? Clique aqui!


Tomando esses cuidados, é mais fácil de tomar decisões na partilha de bens. Lembre-se que é importante que todos os herdeiros estejam dispostos a assumir os possíveis riscos e gastos no processo de herança, e que quando um não resolve, nenhum resolve. É um processo complicado, mas sai todo mundo ganhando se todos colaborarem, pois além de trazer um momento mais calmo nessa situação de luto, agiliza ainda mais na parte judicial.



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