Como o INSS calcula o valor da aposentadoria?

Aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima
1) Introdução
Uma dúvida constante na cabeça dos segurados é saber qual a conta que o INSS faz na hora de conceder a aposentadoria.
Saiba que não é um cálculo só para todos os tipos de aposentadoria e que a forma de cálculo vem sendo alterada ao longo dos anos, sendo que a última alteração foi feita em 13/11/2019, com a Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 103/2019.
É verdade que, a cada alteração na lei, geralmente, as regras ficam mais rígidas, mas neste artigo vou te mostrar que ainda é possível se aposentar hoje com as regras anteriores à última Reforma da Previdência.
A aposentadoria por tempo de contribuição (aquela que bastava ao homem completar 35 anos de contribuição e à mulher, 30 anos, independentemente da idade), não continua mais em vigor.
Contudo, quem já havia completado o tempo de contribuição (35/30), até 13/11/2019 é perfeitamente possível se aposentar ainda hoje, com as regras antigas. Esse é o famoso “direito adquirido”.
A grande vantagem de se aposentar antes de 13/11/2019 está na forma do cálculo do benefício, visto que, após a Reforma, a regra de cálculo ficou mais desfavorável aos segurados.
Mas, afinal, como é feito o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?
2) Cálculo da aposentadoria em 04 passos
PASSO 1. O INSS vai atualizar as contribuições pagas a partir do mês de julho de 1994 até a data do pedido da aposentadoria. Detalhe: as contribuições anteriores à jul/1994 não entram na média do cálculo, mas são consideradas para fins de carência e tempo de contribuição.
PASSO 2. Será feita a média simples dos 80% maiores salários de contribuição desse período (Julho/1994 até a data de entrada do requerimento); ou seja, os 20% menores serão excluídos do cálculo, o que faz a média das contribuições aumentar.
Justamente aqui está a vantagem desse cálculo: aqueles meses em que o segurado contribuiu com um valor menor serão desconsiderados no cálculo, mas contarão para tempo de contribuição e carência.
Após a Reforma, o cálculo é feito levando-se em conta os 100% dos salários de contribuição de julho de 1994 até a data de entrada da aposentadoria, sendo que, somente as contribuições que estejam “sobrando” poderão ser descartadas, pois o descarte será total: as contribuições descartadas não servirão para cálculo, para tempo de contribuição nem para carência.
Mas, nem tudo são flores:
PASSO 3. Apesar de usar a média dos 80% maiores salários de contribuição, sobre a média será aplicado o FATOR PREVIDENCIÁRIO, que é uma fórmula que leva em conta o tempo de contribuição e a idade do segurado, usada para evitar que a pessoa se aposente muito cedo.
Mas, ainda há uma luz no fundo do túnel:
PASSO 4. Para “fugir” do terrível fator previdenciário, o segurado poderá optar pela não incidência do fator, desde que a soma de sua idade e do seu tempo de contribuição atinja a pontuação mínima de 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homem) – em 2019.
3) CONCLUSÃO
A aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima se destina aos segurados que já completaram o tempo de contribuição até 13/11/2019.
Após a Reforma da Previdência passamos a ter várias regras de transição, com particularidades no cálculo, que devem ser analisadas caso a caso, por isso a importância de se realizar um planejamento previdenciário, afinal, a aposentadoria irá garantir o sustento do aposentado pelo resto de sua vida.
Fonte:https://nagalvanadv.jusbrasil.com.br/artigos/1190081752/como-o-inss-calcula-o-valor-da-aposentadoria