Divórcio: O que acontece com meus bens?
Atualizado: 3 de abr.
O que a lei garante para ambas as partes no processo de divórcio e qual os melhores regimes (contratos) de casamento.

Muito se questiona sobre qual tipo de regime é mais confiável em uma união, e por mais que pareça um assunto “chato” dentro do relacionamento é super importante falar sobre, pois quando o casal se separa, ou seja, um processo de divórcio, e se preparam pra essa situação os desconfortos são menores. Em resumo, o divórcio não é algo confortável, mas em muito dos casos é necessário. E já não basta as questões emocionais, ainda tem toda a questão dos bens, e por esse motivo vale a pena pensar em você no caso uma possível separação.
Alguns tipos de Contratos de casamento:
Embora muitas pessoas só pensem nisso quando se divorciam, a propriedade entre marido e mulher é dividida de acordo com o sistema de propriedade definido no momento do casamento. De um modo geral, existem quatro tipos de regimes de bens que podem ser ajustados com o consentimento do casal, se assim o desejarem. São eles:
Regime de Separação de Bens - Significa que os bens de ambos os cônjuges não são trocados ao longo do casamento, e cada pessoa tem os seus próprios bens, em outras palavras, o que está no nome de um pertence ao mesmo.
Comunhão Parcial de Bens - Os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao marido e à mulher e devem ser divididos no divórcio.
Comunhão Universal de Bens - A herança adquirida antes e durante o casamento agora é compartilhada inteiramente pelo casal.
Dá para fazer divórcio sem advogado?
Não, mesmo um divórcio extrajudicial (em cartório) requer um advogado. Até porque, o advogado é o profissional que irá preparar toda a documentação, analisar o seu contrato e dar início a todo o processo e a parte burocrática, te poupando tempo e paciência. No caso de divórcio voluntário, pode haver apenas um advogado representando ambos os cônjuges no cartório ou no tribunal, isso acaba trazendo agilidade no processo de separação e também sai mais barato ter um único advogado zelando pelo interesse de ambos.
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