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Entenda a diferença entre divórcio litigioso e o divórcio consensual


O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, esse processo além de ser doloroso na maioria das vezes, envolve muitas questões como pagamentos de pensão, regulação de poder paternal e a tão complicada partilha de bens.

No segundo semestre do ano passado (2020) os cartórios do Brasil contabilizaram o maior número de divórcios da história. Junto com esse aumento, surgem muitas dúvidas na hora de resolver tudo dentro da lei para segurar todos os direitos.

Nessa pauta vamos te orientar sobre os tipos de divórcio e a diferença entre eles, confira:


O que é um Divórcio Consensual?

É conhecido como divórcio amigável a forma mais rápida do rompimento do casamento, o processo em pouco tempo já está concluído.

Nessa categoria as partes entram em um acordo de comum concordância em todos os termos como por exemplo, da partilha de bens, guarda dos filhos , pagamentos de pensão alimentícia entre outros.

O divórcio consensual é feito por meio de escritura pública em Cartório.


O que é um Divórcio Litigioso?

O divórcio litigioso ocorre quando uma das partes não concorda com a separação nem com as condições previstas.

Nesse caso o processo será judicial passando a ser o juiz o responsável pela partilha de bens, pensão e guarda dos filhos menores de idade. Esse processo é bem mais demorado e burocrático que o divórcio consensual, sendo necessário um advogado em ambas as partes.

Documentos necessários para o divórcio

Antes de dar entrada no pedido de separação, é muito importante consultar um advogado, ele irá orientar qual modalidade se encaixa o divórcio e os documentos necessários para cada caso, mas no geral os documentos são:

  • Certidão de casamento;

  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver);

  • Cópias do RG e CPF de cada um;

  • Documentos dos bens móveis e imóveis.

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