Especial Dia das Mães - Direito de Toda Mamãe
O Dia das Mães é sem dúvidas uma data especial que homenageia a figura materna e sua importância na vida de todos nós.
Dado a sua importância e relevância na sociedade, o direito brasileiro assegura direitos especiais às mães e gestantes, que tal sabermos um pouco?

1. Licença Maternidade: A licença-maternidade é um direito garantido a todas as mães empregadas. Ela permite que a mãe se afaste do trabalho por um período não inferior a 120 dias, sem prejuízo do salário, para cuidar do filho recém-nascido. Além disso, em casos de adoção, a mãe também tem direito à licença-maternidade.
2. Salário Maternidade: O salário-maternidade é um direito concedido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica e à segurada especial, que assiste no pagamento de 1 salário durante o período de 120 dias, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
3. Estabilidade Gestante: É garantido à empregada gestante, o direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto, ou seja, durante esse período, a trabalhadora não poderá ser demitida sem justo motivo.
4. Auxílio-creche: O auxílio-creche é um benefício concedido às mães que trabalham e têm filhos com até cinco anos de idade. Ele consiste em uma ajuda financeira para pagar as despesas com creches ou escolas infantis. O valor do auxílio-creche é definido pela empresa juntamente com o sindicato da categoria;
5. Guarda dos filhos: A guarda dos filhos é um direito que pode ser disputado pelos pais em caso de dissolução de união estável, divórcio, em em outros casos específicos. Em geral, a mãe é considerada a principal responsável pela criação dos filhos, mas o juiz pode determinar a guarda compartilhada, em que ambos os pais têm direitos e deveres iguais em relação aos filhos, determinando o lar de um deles, como residência do menor.
5. Pensão Alimentícia: Embora o direito a alimentos seja um direito da criança, nos casos em que a Mãe possui a guarda, é ela que representa o direito dos menores, cabendo a ela a administração dos valores para benefícios de seus filhos. A pensão alimentícia pode ser definida em ações próprias, bem como em ação de divórcio, o valor da pensão pode ser sugerido pelas partes, cabendo ao Juiz, após ouvir o Ministério Público definir em reais o valor da prestação alimentícia, que observará às necessidades das crianças, e possibilidade financeira do alimentante.
É importante lembrar que todos esses direitos estão previstos em lei e devem ser respeitados. Caso a mãe tenha algum problema em relação a esses direitos, ela pode e deve procurar a ajuda de um advogado para tomar as medidas legais cabíveis, assegurando não só seu direito, mas também de sua prole. A equipe Moreno Advocacia, deseja a todos, um feliz dia das mães!