Inventário: Por quê? Onde? Como?
Atualizado: 30 de mar.
O inventário é o processo em que se realiza o levantamento de todos os bens e dívidas cultivados pelo ente querido que faleceu. O documento é importante para que os bens sejam partilhados e transferidos aos herdeiros. Para você compreender melhor o processo leia abaixo.

Por quê?
O primeiro motivo para se dar entrada no seu inventario é as multas que podem decorrer a partir do prazo máximo. Caso o (s) herdeiros não contratarem um advogado para dar entrada no processo em até 60 dias a multa inicial em média é de 10% sobre o imposto, podendo subir para 20% após 180 dias. Não há prescrição, decadência ou perda de direitos decorrentes pelo atraso.
O segundo motivo é a valorização dos bens, um imóvel por exemplo, com o inventario pode valorizar até 20% do valor original na hora da avaliação. Isso porque o inventario assegura ao comprador a segurança de que o imóvel não dará problemas judiciais em uma partilha futura.
Além disso, tem a questão da partilha mais justa entre os herdeiros. Se uma pessoa morre sem deixar testamento, seu patrimônio será dividido entre os herdeiros de acordo com a ordem da vocação hereditária, isto é, a ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil. Os primeiros na ordem sucessória são os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e o cônjuge do falecido. Ou seja, o inventario tem o papel de mostrar os responsáveis por esse imóvel tanto para usufruir quanto para dizer quem serão os responsáveis pelos tributos desse imóvel, como por exemplo o IPTU.
Como?
Para dar entrada no processo de inventário, seu advogado ira peidir uma série de documentos. Pode haver algumas peculiaridades dependendo da especificidade de cada caso, mas listamos abaixo os documentos considerados essenciais:
Documentos do falecido:
· Certidão de propriedade dos bens: carros e imóveis;
· Extratos bancários;
· Certidão de negativa de débitos fiscais;
· Contrato social e a certidão da junta comercial se a pessoa possuía empresa;
· Certidão de óbito
· RG e CPF;
· Comprovante de residência;
· Certidão de casamento ou declaração de união estável;
· Certidão de nascimento, se solteiro;
Documento dos Herdeiros:
· RG e CPF;
· Comprovante de residência;
· Certidão de casamento ou declaração de união estável;
· Certidão de nascimento, se solteiro.
Onde?
O melhor local para tratar do seu inventario é em um escritório de advocacia, a contratação de um advogado é obrigatória, após contratar um advogado, ele será responsável pela parte burocrática e irá te atualizar sobre todo o processo.
Fazer o inventario é a melhor forma de cuidar daquilo que com muito esforço foi deixado por aqueles que amam, e que dedicaram uma vida para construir.