Mitos e Verdades sobre Pensão Alimentícia
Previsto no artigo 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, a pensão alimentícia tem como objetivo assegurar o direito de participação financeiro de incapazes de se sustentar, temporariamente ou permanentemente.

Embora a lei, não se prenda a esse tipo de caso, a maioria dos processos de pensão alimentícia se dá de separações de casais que, após o termino decide por si só ou com determinação judicial, um valor que pode auxiliar na criação dos menores. Mas essa lei envolve muitos questionamentos dos responsáveis que acabam deixando passar alguns direitos dos assegurados e consequente as responsabilidades de ambas as partes. Veja abaixo alguns mitos e verdades sobre essa lei:
O que é Pensão Alimentícia?
- Pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge.
Até Quando Tenho Que Pagar Pensão Alimentícia?
Não existe prazo especifico para o fim de do pagamento. Isso por que existe casos e casos. Porem para os casos mais comuns a lei pode te ajudar a determinar os prazos dentro das seguintes especificações:
- Para os filhos menores de idade, pode receber o beneficio até completar 18 anos. Se o beneficiário ingressar no ensino superior o beneficiário pode receber até os 24 anos de idade. Desde que seja comprovada a matricula em uma instituição de ensino superior.
Quando o dependente tem alguma deficiência, tenho que pagar pensão após a maior idade?
- Comprovando que o beneficiário tem condições, de trabalhar, mesmo tendo algumas peculiaridades ele pode deixar de receber a pensão. Mas para que isso aconteça, além da pericia apresentada por um profissional de saúde, deve também ter uma decisão judicial para oficializar o término dos pagamentos.
Casar novamente perde o direito de pensão dos filhos?
- Não! Quando uma das partes constituir um outro relacionamento não diminui a responsabilidade do outro lado de estar pagando a pensão. Além disso, o fato novo companheiro (a) da outra parte ter condições melhores não pode ser usado como defesa para aumentar ou diminuir os valores, tendo em vista que a responsabilidade pertence aos progenitores (pais de sangue).
O salário de uma das partes teve um aumento considerável. Posso diminuir o valor pago na pensão?
- O que eu você fazer é pedir uma revisão do processo de pensão alimentícia, e junto com seu advogado pedir a atualização dos valores mediante a comprovação desse aumento. Com a abertura de revisão, o advogado pode pedir no processo a apresentação dos valores atualizados do salário.
Estou desempregado. Tenho que continuar pagando a pensão?
- O fato do responsável não estar trabalhando não diminui a responsabilidade do pagamento e pensão, sendo assim, o progenitor responsável pelos pagamentos ainda pode sofrer penalidades. O que pode acontecer é, com o pedido de revisão do processo, os parentes mais próximos com renda comprovada assumirem o pagamento de pensão até o responsável conseguir estar ativo no mercado de trabalho novamente.
Estou com problemas de saúde e por isso não estou trabalhando. Tenho que pagar pensão?
- Sim! Estar com problemas de saúde que exige o afastamento das atividades profissionais não retira a responsabilidade de pagar pensão. Se for afastado pelo INSS e estar recebendo auxilio doença (seja temporário ou permanente) ainda deve se fazer os pagamentos. O que pode ser feito é a REVISÃO desses valores junto com seu advogado para que se reduza ou não a pensão.
Quem deve pagar a pensão?
- Aquele que, por questão judicial ou não, não estiver com a guarda da criança deve ser responsável pelos depósitos da pensão, mesmo em guarda compartilhada ainda é obrigatório o pagamento.
Meu filho(a) está trabalhando. Ainda devo pagar pensão?
- No caso dos filhos que são maiores, porem ingressaram no ensino superior e estão estudando e trabalhando, para o cancelamento do processo de pensão, tem que fazer um pedido de EXONERAÇÃO. Caso comprove que a renda do beneficiário da pensão é suficiente, seu advogado pode fazer esse pedido.
A Pensão alimentícia é só pra pagar os alimentos?
- Não! A pensão alimentícia é para ajudar nos gastos dos filhos/beneficiários em vários aspectos, desde alimentos até saúde, educação e moradia. Sendo assim de livre uso do responsável com os gastos.
O que acontece se não for feito o pagamento da pensão?
- Se ainda não existe o pedido judicial de pensão, não pode ser cobrado penalidades. Porem, ao dar entrada com pedido, o pai, mãe ou responsável legal que não estiver em dia com suas obrigações pode receber, no ato do pedido judicial, a estipulação de um valor imediato. Caso já exista um pedido judicial e o mesmo não foi cumprido pode resultar em PRISÃO. No caso de alimentos provisionais, que são aqueles que geralmente são determinados durante a gravidez ou durante o processo de investigação de paternidade, e não na ação de alimentos propriamente dita, sendo o prazo máximo de prisão civil por não pagamento de um a três meses conforme determinação do Juiz.
Lembre-se que, o único pedido de cobrança nas leis brasileiras que da prisão imediata e a Pensão Alimentícia, e o não pagamento, assim como a não exigência desse beneficio pode dar sérios problemas judiciais. Se esse é o seu problema e gostaria de mais informações clique aqui!