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Mitos & Verdades sobre DIVÓRCIO

Atualizado: 29 de mai.

Antes de começarmos é importante dizer que, o divórcio é o processo de desvinculo entre as partes de maneira judicial, ou seja, quando pela LEI é entendido que uma das partes, ou os dois não querem mais permanecer juntos. Mas também existe o termo Separação de Corpos que é quando o casal, ainda está aos olhos da lei casados, mas não estão tendo uma vida conjugal. Tendo entendimento disso será muito mais fácil compreender a material abaixo:


Estou em Separação de Corpos, não me divorciei no papel. Se eu adquirir algum bem esse bem pode entrar na partilha de bens?


O correto é se divorciar no papel o mais rápido possível. Mas muitas das vezes, por questões emocionais não cuidamos disso de imediato. Nesse caso o interessante é, provar a data da separação de corpos, assim, os bens adquiridos nesse meio tempo não são incluídos na partilha.


A outra parte não quer dar o divórcio. O processo sai?


Quando uma das partes não aceita assinar o divórcio, é possível pedir uma ação judicial para que saia o divórcio, chamamos isso de divórcio litigioso. A lei não obriga ninguém a se manter casado contra sua vontade.


Divorciado pode se casar novamente?


Tendo feito todo o processo do divórcio, e o mesmo ser reconhecido pela lei. O divorciado pode sim se casar novamente, e não existe um prazo pra isso. Se está oficialmente divorciado pode casar-se novamente.


No divórcio, quem decide sobre pensão e tempo de visita dos filhos?


O que pode ser incluído no processo de divórcio é a questão da pensão. Mas atenção, caso os progenitores (pais ou responsáveis) não chegarem a um acordo, o juiz pode estipular os valores de pensão e as visitas. Não é a mãe ou o pai que decide isso, ambos têm os direitos e deveres com os filhos.

Sou obrigado(a) a alterar meu nome pra solteiro depois do divórcio?


É direito de ambas as partes manter ou fazer a manutenção dos nomes, podendo permanecer ou não com o nome de casado.


O(a) ex pode pedir pensão Alimentícia?


Isso pode acontecer, mas existe alguns requisitos para serem preenchidos dentro dessa situação. Entre eles:


  • Uma das partes não consegue prover o seu sustento em razão do divórcio: o cônjuge deverá comprovar que não possui meios de obter seu próprio sustento, seja por problemas de saúde, idade avançada, estar afastado do mercado de trabalho, dentre outros.

  • O outro cônjuge deverá provar que tem condições de pagar a pensão alimentícia: o valor será calculado, com base na necessidade de quem irá receber e nas condições de quem irá pagar. O valor a ser estipulado pelo juiz do processo, é de 10% a 30% dos rendimentos de quem for prestar a pensão de alimentos.

  • Prazo de pagamento da pensão: até 12 meses: a pensão alimentícia não é vitalícia.

  • A pensão poderá ser revista ou cancelada, se dentro desse período de 12 meses, a parte arrumar um emprego ou se casar novamente, ou se o réu tiver alteração significativa em sua renda e perder a condição de prestar alimentos.


Vale lembrar que, se não estiver dentro desses critérios, nenhuma das partes é obrigada a manter pensão.


O importante é, entender que, o divórcio e tudo que está em volta é um fechamento de um ciclo, e para que essa fase se encerre é melhor tomar conhecimento dos direitos e deveres de ambas as partes.





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