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Pensão por morte: 15 dicas sobre o benefício pensão por morte




A pensão por morte é um importante benefício previdenciário, servindo para garantir a condição econômica dos dependentes desamparados pela morte do ente familiar que contribuía com a manutenção da família, bem como com a previdência social.


Com o objetivo de amparar aqueles de tinham dependência econômica do segurado falecido, sendo, presumida a dependência do cônjuge ou companheiro (a) e dos filhos até 21 anos, não emancipados, também e concedida a pensão por morte ao filho com invalidez total e permanente e ao filho com deficiência mental, intelectual ou grave.

A outro tanto, existem aqueles que possuem qualidade de dependente desde que comprovada a dependência econômica, nesse grupo estão os filhos equiparados e menor sob guarda, os pais, os irmãos desde que não emancipado, até 21 anos ou quando irmão com invalidez total e permanente ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Por essa razão, passamos a elencar 15 dicas, quer serviram para elucidar algumas dúvidas acerca deste benefício:


1º Dica - DEPENDENTES PRESUMIDOS E NÃO PRESUMIDOS

E sempre importante relembrar que os dependentes apenas terão direito a receber o benefício de pensão por morte quando o segurado preservar a sua qualidade de segurado, isso significa, permanecer em dia com as contribuições ao INSS.

Conforme já mencionado existem dois grupos, primeiro os dependentes presumidos, sendo, o cônjuge ou companheiro (a) e os filhos até 21 anos ou quando for observador algum dos casos já mencionados. Importa esclarecer que, no caso do companheiro (a), o INSS exige comprovação da união estável, pode ser feita por meio de documentos e complementado com prova testemunhal.

Segundo lugar aqueles que tem qualidade de segurado, podem receber pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica, dentre eles os Pais do segurado. Nesse ponto e importante destacar que existem 3 Classes de dependentes, existindo uma regra de preferência entre as classes, I) Classe: Cônjuge ou Companheiro (a) e Filhos; II) Classe: Pais e III) Classe: Irmão. Ainda sobre os dependentes não presumidos se encontra o cônjuge divorciado, que tenha direito a pensão alimentícia definitiva ou provisória. O neto também foi reconhecido como dependente, quando existir uma relação em que o avô ou avó ocupa o lugar de pai e mãe, nesse caso exige a comprovação da dependência.


2º Dica – DURAÇÃO DA PENSÃO

A pensão por morte tem duração diferente variando conforme o dependente, vejamos:

  • Marido, a esposa, companheiro ou companheira por união estável, cônjuge e, inclusive divorciado ou separado judicialmente, que recebia pensão alimentícia: Quanto mais jovem for o cônjuge menor vai ser a duração da pensão, dependendo da idade do cônjuge/companheiro na data do óbito, será definido o tempo do benefício. Conforme a seguinte tabela:


*Obs.: A tabela está atualizada com a portaria 424/2020, que, estabeleceu novos períodos de duração da pensão por morte para os óbitos ocorridos após 01/01/2021. Para aqueles óbitos anteriores a essa data a duração será outra.

  • Filhos, enteados ou menor tutelado sem invalidez ou deficiência: até 21 anos de idade. Aqui é importante destacar que a pensão por morte diferente da pensão por alimentos não se prorroga até a conclusão do ensino superior (Faculdade).

  • Filhos, enteados ou menor tutelado inválido com invalidez anterior ao óbito do segurado ou algum destes dependentes com deficiência intelectual, mental ou grave: vitalícia.

  • Pais: Vitalícia. Desde que comprovada a dependência econômica, sempre lembrando a preferência de classes.

  • Irmãos sem invalidez ou deficiência: Até 21 anos de idade. Desde que comprovada a dependência econômica, até 21 anos de idade, respeitando a preferência de classes.

  • Irmãos com invalidez ou deficiência: quando comprovarem: Até 21 anos de idade. Desde que comprovada a dependência econômica, respeitando a preferência de classes.

3º Dica – INVALIDEZ DO FILHO

Nos moldes já mencionado no tópico anterior o filho invalido ou deficiente, tem direito a pensão por morte com duração condizente como período que durar a invalidez ou vitalícia, não havendo a interrupção ao completar 21 anos, desde que a condição de invalidez ou deficiência seja anterior a data do óbito.


4º Dica – QUANDO COMEÇAR A VALER?

A pensão por morte começa a valer a partir do momento do óbito do segurado, sendo permitido o prazo de 90 dias para realização do requerimento. Nos casos de menor de 16 anos, a lei prevê o prazo de 180 dias para realizar o requerimento, contudo existe o entendimento, que nós compartilhamos, de que o prazo para requerimento quando o dependente for menor de 16 anos ou seja absolutamente incapaz, é permitido a realização do requerimento a qualquer momento, mesmo assim a data vai retroagir até a data do óbito, havendo o pagamento retroativo dos valores não prescritos.


5º Dica – MORTE PRESUMIDA

Existe também a concessão do benéfico de pensão por morte aos dependentes, quando houve a morte presumida do segurado, situação que se configura quando, o segurado desaparecido após um acidente de avião por exemplo, impossibilitando o resgato do corpo.


6º Dica – QUAL VALOR DA PENSÃO?

No que diz respeito ao valor da pensão o após a reforma da previdência, houve mudanças prejudiciais aos dependentes. A regra antiga garantia uma equivalência no valor do benefício em comparação aos rendimentos percebidos pelo segurado antes da morte, após a reforma é pago apenas 50% do valor que o segurado teria direito no momento da aposentadoria, ou da aposentadoria para o segurado já aposentado, determinado um acréscimo de 10% por dependente, quando houver mais de um dependente.


7º Dica – COMO FUNCIONA O RATEIO?

E permitido o pagamento a baixo do valor do salário mínimo quando existir rateio da pensão por morte, ou seja, quando existir mais de um dependente o valor da pensão vai ser dividido ao meio, deste modo, o total recebido por cada um dos dependentes pode ser menor que um salário mínimo.


8º Dica – COMO FUNCIONA O RATEIO?

O rateio é definido da seguinte maneira, o valor sempre será divido em partes iguais dentre os dependentes da mesma classe, sendo assim, o valor é divido igual entre Mãe e os filhos por exemplo. A pensão será dividida entre todos os dependentes.


9º Dica – PRESCREVE?

A pensão por morte não prescreve, isso significa, que, mesmo que tenham se passado 10 (dez) anos da morte do segurado, o dependente pode fazer o requerimento para que seja concedido a pensão, nesses casos os valores serão pagos a partir da data de requerimento, não sendo possível receber os valores anteriores a esta data.


10º Dica – POSSO CONTRIBUIR E ME APOSENTAR?

Sim é permito ao pensionista, aquela pessoa que recebe pensão por morte, continuar contribuindo e quando adquirir o direito, conseguir a aposentadoria, passando a receber a soma dos dois benefícios.


11º Dica – CARÊNCIA

De acordo com a regra nova há concessão da pensão por morte exige uma carência mínimo que deve ser cumprida pelo segurado antes do óbito, sendo de 18 meses a carência.


12º Dica – CARÊNCIA DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL?

Outra carência importante, é do período mínimo exigido de casamento ou união estável para ter direito a pensão por morte, o caso é que, o INSS só concede pensão por morte ao cônjuge ou companheiro (a) que estiver casado ou em união estável a mais de 2 anos com o segurado falecido. Por isso, importante comprovar todo o período de união estável anterior o casamento na hora de requerer a pensão.


13º Dica – VITALÍCIDADE

A duração da pensão morte nem sempre vai ser vitalícia, com as recentes mudanças, salvo os casos já elencados em dica anterior, a pensão por morte vai ser vitalícia quando o cônjuge ou companheiro (a) tiver 45 anos ou mais, apresentando uma tabela progressiva nos demais casos, verificando que quando menor a idade, menor o período de concessão da pensão.


14º Dica – PODE CASAR NOVAMENTE?

Sim é permitido ao pensionista se casar novamente sem risco de perder a pensão, importante esclarece que isso se aplica ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), podendo acontecer restrições no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), no paraná inexistem restrições sendo permitido o casamento, sem perigo de interrupção da pensão.


15º Dica – PRECISO DE ADVOGADO?

Por fim, esclarecemos que não é obrigatório a presença de um advogado para solicitar a concessão da pensão por morte, sendo assim, quando não existir qualquer dúvida que represente uma possibilidade de indeferimento do benefício ele deve ser feito diretamente como INSS, por outro lado, lembrando dos casos de maior complexidade destacados nas dicas anterior e sempre bom ter o acompanhamento de um profissional de sua confiança.




Fonte:https://pelli.jusbrasil.com.br/artigos/1194084095/video-pensao-por-morte-15-dicas-sobre-o-beneficio-pensao-por-morte?utm_campaign=newsletter-daily_20210419_11226&utm_medium=email&utm_source=newsletter


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